O seguro residencial pode cobrir inclusive joias e obras de arte existentes no imóvel
O seguro residencial é obrigatório a todos os condomínios a partir de 120 dias após a entrega do habite-se. Por isso, os síndicos devem estar atentos às regras para a contratação de apólices. Além disso, mesmo quando não é obrigatório, o seguro residencial é recomendado, como uma forma de preservar o patrimônio adquirido.
“É muito importante fazer o seguro residencial quando o imóvel é financiado, responde por dívidas ou é locado, pois, nesses casos, o proprietário ou financiador deverá ser indenizado em caso de eventual sinistro. Mas, por ser um seguro tão acessível, diria que todos temos a obrigação de proteger o patrimônio onde moramos ou no qual investimos”, defende Eduardo Santos da Rocha, sócio-diretor da DLegend Seguros.
Especificamente no caso de condomínios, a gerente de seguros da Auxiliadora Corretora, Adalina Marques, destaca que a cobertura deve abranger todas as unidades autônomas e partes comuns contra incêndio ou outro sinistro que cause destruição total ou parcial. Contudo, também existe uma modalidade básica ampla, como Adalina explica.
“O de cobertura ampla cobre qualquer dano físico ao condomínio até o limite máximo contratado (valor do bem); e mais as coberturas de responsabilidade civil. Porém, como essa modalidade foi criada em julho de 2010, as seguradoras ainda não chegaram a um consenso quanto a valores, e o custo hoje ainda se torna inviável para a maioria dos condomínios”, informa Adalina.
A cobertura básica envolve seguros contra incêndio, raios, explosões e fumaça. “Existem diversas coberturas acessórias, tais como: roubo, danos elétricos, vendaval, quebra de vidros, pagamento de aluguel e responsabilidade civil. Dentre os diferencias da DLegend, estão a cobertura para imóveis desocupados, para obras de artes e joias, e para imóveis com mais de 40 anos, aliados a uma avaliação detalhada do imóvel”, explica Rocha.
Já a Auxiliadora Seguros oferece um produto específico para condomínios com diversas coberturas que podem ser contratadas, além da obrigatória de incêndio e responsabilidade civil, segundo Adalina.
“O síndico pode optar por aquelas que achar serem mais suscetíveis à ocorrência de sinistros. Quanto mais coberturas contratadas, maior o desconto concedido pelas seguradoras, que também oferecem desconto adicional a título de bônus por ocasião da renovação sem sinistro”, destaca.
Para uma noção de valores, o sócio-diretor da DLegend exemplifica: para um apartamento com seu conteúdo avaliado em R$ 500 mil, em um pacote de coberturas básicas, o segurado irá pagar aproximadamente R$ 800 ao ano. O valor varia, no entanto, de acordo com o pacote de coberturas e tipo de imóvel (casa, apartamento, habitual ou de veraneio).
“O seguro ideal é aquele que cabe no bolso do segurado e ao mesmo tempo lhe deixa tranquilo com a proteção do seu patrimônio”, define Rocha, garantindo que o seguro mais adequado varia de acordo com o perfil do cliente, seus hábitos e de sua família.