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Gravataí: liminar decreta indisponibilidade de bens de comerciantes de casas pré-fabricadas

14/11/2013 - Construção Civil

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Atendendo pedido do Ministério Público de Gravataí em Ação Coletiva de Consumo, a Justiça deferiu liminar decretando a indisponibilidade dos bens da empresa Recanto das Casas e Comércio de Casas de Madeira LTDA e dos comerciantes Igor Saraiva de Souza e Guido Omar Douglas de Souza, sócios na empresa, sob o fundamento de ocorrência de prática lesiva aos consumidores, por meio da venda de casa pré-fabricadas, incluída a montagem, sem o fornecimento do produto na forma ajustada. A indisponibilidade é até o limite de R$ 120 mil, valor estimado do prejuízo dos consumidores lesados até o momento.

Conforme o Promotor de Justiça Daniel Martini, no final de junho chegou à Promotoria notícia de que diversos consumidores haviam procurando o Procon para relatar que a empresa descumpriu contratos de compra e venda atinentes ao fornecimento de casas pré-fabricadas, uma vez que apenas foi dado início à construção das casas, tendo o fornecedor abandonado os canteiros das obras com a promessa de que o trabalho seria posteriormente concluído, o que não se confirmou.

Os consumidores lesados, em contatos realizados com representantes da empresa, foram informados que teriam ocorrido alterações na composição da sociedade empresária, razão pela qual foram fixados novos prazos para o fornecimento das casas pré-fabricadas, prazos que também foram descumpridos. “Após as investigações, tudo leva a crer que a demandada continua operando sem qualquer alteração societária, tendo invocado um engodo, em fraude aos direitos dos consumidores, para postergar a entrega das casas pré-fabricadas ou até mesmo para não entregá-las”, disse Martini.

Na ação, o MP pede a condenação dos envolvidos ao pagamento de indenização genérica, de forma ampla, inclusive por danos morais, aos consumidores lesados. Requer, ainda, que os empresários sejam condenados a não mais praticarem as atividades abusivas e enganosas apontadas, tais como a falta de entrega de mercadorias, a entrega fora do prazo, a entrega de produto diverso, de qualidade inferior ao contratado, ou com defeito; e que os mesmos publiquem, em dois jornais de grande circulação, comunicado contendo eventual sentença de procedência, para que os consumidores tomem ciência dos ajustes e o reconhecimento de práticas abusivas.

De acordo com Martini, a ação prevê, ainda, multa diária de R$ 1 mil para o caso de descumprimento, a ser revertida para o Fundo Municipal dos Direitos do Consumidor de Gravataí.

 




Fonte: Ministério Público do Rio Grande do Sul

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