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Novas normas para reformas em condomínios.

20/11/2015 - Reformas em Condomínios

Norma da ABNT amplia área de atuação dos arquitetos e urbanistas

Entrou em vigor sexta-feira, 18 de abril de 2014, a NBR 16280:2014 da Associação Brasileira de Normas Técnicas – ABNT para reforma de edificações. A partir de agora, quem for reformar a casa, derrubar uma parede, instalar ar condicionado ou trocar o piso terá que contratar um arquiteto ou engenheiro para fazer um projeto. Pequenos reparos, como pintura da parede ou colocação de gesso no teto, por exemplo, não se encaixam nas novas regras da ABNT. Por outro lado, entram nessa lista: a troca de canos, janelas e as instalações elétricas e a gás.

O dono do apartamento terá que apresentar ao síndico do condomínio um projeto de reforma, com o material que será usado, a quantidade e a duração da obra. O objetivo da decisão é regular o setor e prevenir acidentes. A presidente da Associação de Arquitetos de Interiores do RS – AAI Brasil/RS, Silvia Monteiro Barakat, destaca que agora qualquer reforma precisará de um responsável técnico. “A medida vai ampliar a área de atuação dos arquitetos e urbanistas e traz mais segurança para quem está reformando”, afirma. Segundo ela, trocar o piso, elétrica e hidráulica, por exemplo, são questões estruturais.

O CAU/RS destaca que a ABNT não tem o poder de fiscalizar ou punir, mas que as regras servem de referência aos profissionais como procedimentos a adotar, além de valer como um código de conduta. A NBR 16280:2014 pode ser adquirida pelo site da ABNT ao custo de R$ 67,00 com desconto de 50% para arquitetos e urbanistas registrados e em situação regular no CAU/RS. Neste caso, basta entrar no site http://abntcatalogo.com.br/cau utilizando o CPF para fazer login.

Confira abaixo serviços que precisarão da autorização de um profissional da área:

- Instalação ou reforma de equipamentos industrializados;

- Reforma do sistema hidrossanitário;

- Reforma ou instalação de equipamentos de prevenção e combate a incêndio;

- Instalações elétricas;

- Instalações de gás;

- Reforma ou instalação de aparelhos de dados e comunicação;

- Reforma ou instalação de aparelhos de automação;

- Reforma ou instalação de ar-condicionado exaustão e ventilação;

- Instalação de qualquer componente à edificação, não previsto no projeto original ou em desacordo com o manual de uso, operação e manutenção do edifício ou memorial descritivo;

- Troca de revestimentos com uso de marteletes ou ferramentas de alto impacto, para retirada do revestimento anterior;

- Qualquer reforma para substituição ou que interfira na integridade ou na proteção mecânica;

- Qualquer reforma de vedação que interfira na integridade ou altere a disposição original;

- Qualquer reforma, para alteração do sistema ou adequação para instalação de esquadrias ou fachada-cortina e seu componentes;

- Qualquer intervenção em elementos da estrutura, como furos e aberturas, alteração de seção de elementos estruturais e remoção ou acréscimo de paredes.

 




Fonte: Conselho de Arquitetura e Urbanismo do Rio Grande do Sul

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